Operações com criptoativos

31 MAI 24

Prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º):

  1. a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  2. b) as operações não forem realizadas em exchange.

Nota

A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

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