IPI (DIF-Papel Imune)

30 AGO 24

Apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao 1º semestre/2024. A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada em meio digital, por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), assinada digitalmente com utilização de certificado digital válido. Salvo disposição expressa em contrário, a exigência de assinatura digital não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, arts. 15 e 16; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010)

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