IRPF
30 SET 24
Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de agosto/2024 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.
Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de agosto/2024 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
Quota
Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2023. acrescida da taxa Selic de junho a agosto/2024, mais de 1% de juros – Cód. Darf 0211.
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de agosto/2024 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 6015.