IRPJ
30 SET 24
Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de agosto/2024 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de agosto/2024, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2024, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).