Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
28 FEV 25
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2024 (Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, arts. 2º e 4º).
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