IRPJ – Apuração trimestral
31 MAR 25
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de fevereiro de 2025, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
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