Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
20 MAI 25
Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2025. (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24).
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
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