IRPJ – Apuração trimestral

30 SET 25

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de agosto de 2025, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

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