IRPJ – Renda variável
30 SET 25
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto de 2025, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
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