DCTFWeb

13 JAN 23

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de dezembro/2022.
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, arts. 10 e 19)
Nota
Para tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de janeiro/2023, passará a ser obrigatória a entrega da DCTFWeb (até o dia 15 do mês seguinte), em substituição à GFIP, no caso de confissão de dívida de contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

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