A Reforma Que Chega Antes das Regras
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A validade jurídica deste documento é assegurada pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico que, assim como o MDF-e, é um módulo do SPED ligado ao deslocamento de cargas.
O objetivo deste projeto é registrar a prestação de serviços de transportes feitos por qualquer um dos tipos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
O CT-e substitui os documentos fiscais a seguir: