IRPJ
28 MAR 24
IRPJ – Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de fevereiro/2024 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
IRPJ – Lucro real anual – Saldo de 2023
Pagamento do saldo do Imposto de Renda devido no ano-calendário de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa), acrescido da taxa Selic de fevereiro/2024, mais 1% de juros (art. 6º, §§ 1º, I e 2º da Lei nº 9.430/1996).
IRPJ – Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de fevereiro/2024, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
IRPJ – Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de fevereiro/2024, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2024 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) – Cód. Darf 0507.