Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte

17 ABR 25

Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2025. (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).

Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

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