Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças

13 JUN 25

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, com a redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.05.2025.

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