Contribuição sindical (autônomos e profissionais liberais)

28 FEV 25

Recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais referente ao exercício 2025, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento (CLT, art. 578).

Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

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