CSLL – Apuração mensal
30 Mes 25
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no mês de novembro de 2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida no 3º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de novembro de 2025, mais 1% de juros (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
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