Declaração País-a-País
31 JUL 24
Entrega da Declaração País a País por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativa ao ano fiscal encerrado em 2023 (arts. 3º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, combinado com o caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
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