FGTS

19 ABR 24

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2024 aos trabalhadores.

Notas

Na data de vencimento ou de validade da guia, o FGTS deve ser recolhido até as 21h59m59s – horário de Brasília.

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput, e art. 17; Lei nº 14.438/2022, art. 19, I, “b”, 1; Edital SIT nº 4/2023; Portaria MTE nº 240/2023, art. 27; Manual de Orientação do FGTS Digital – SIT/MTE, Capítulo I, subitem 5.1.3 e item 7, e Capítulo II, subitem 3.1.1.1; Cartilha Operacional do Empregador – Caixa, subitem 2.4)

(2) A Circular Caixa nº 1.046/2024 divulgou orientações sobre o uso do SEFIP para depósito a partir da competência 03/2024, e de depósitos rescisórios por GRRF, de maneira contingencial, que será permitido a partir da comunicação pública pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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