FGTS

20 MAR 25

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em fevereiro/2025 aos trabalhadores. Caso o dia 20 não seja dia útil, deve-se antecipar o recolhimento.

Notas

(1) Na data de vencimento ou de validade da guia, o FGTS deve ser recolhido até as 21h59m59s – horário de Brasília.

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput; Portaria MTE nº 240/2023, art. 27; Manual de Orientação do FGTS Digital – SIT/MTE, Capítulo II, subitem 3.1.1.1; Cartilha Operacional do Empregador – Caixa, subitem 2.9)

(2) A Circular Caixa nº 1.046/2024 divulgou orientações sobre o uso do SEFIP/Conectividade Social para depósito do FGTS em situações de contingência.

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