IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

30 ABR 24

Pagamento do Imposto de Renda, em quota única, apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2023 (art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000) – Cód. Darf 8960.

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