IRPF – Renda variável

31 JUL 24

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2024 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 6015.

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