IRPJ

30 SET 24

Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de agosto/2024 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de agosto/2024, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2024, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).

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