Previdência Social (INSS)

20 MAI 24

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2024, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições:

– retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada;

– descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços;

– descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Notas

  1. Produção rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994, art. 25.
  2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.

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