Salário – Domésticos

07 MAI 24

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a abril/2024 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Nota

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Receba novidades por e-mail