Salário – Domésticos
06 JUN 25
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a maio de 2025 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de maio de 2025 recai em 07.06.2025 (sábado), o pagamento deve ser antecipado para 06.06.2025 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 07.06.2025 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.
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