Simples Doméstico

07 FEV 24

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2024:

a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;

b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

c) para o FGTS;

d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e

e) do IRRF, se incidente.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.

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