Simples Nacional
21 NOV 25
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro de 2025 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Veja também