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15|04|2020

LLE – Registro de atos societários sem autorização prévia

Ouça aqui este texto!

Os atos empresariais passam a ser registrados em Junta Comercial e cartório mesmo sem a existência de
autorização prévia do Governo.

Os órgãos públicos serão informados pelo Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI) a respeito dos registros pelos quais manifestarem interesse para posterior fiscalização.


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