Prorrogação da Obrigatoriedade da NFCom: o que muda com o Ajuste SINIEF 25/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 25/2025, trazendo uma importante prorrogação da obrigatoriedade da NFCom — a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

A mudança oferece mais flexibilidade para empresas de telecomunicações e comunicação eletrônica que ainda não concluíram a migração para o novo modelo fiscal, garantindo tempo extra para adequações técnicas e operacionais.

 

O que é a NFCom (modelo 62)?

A NFCom é um documento fiscal eletrônico que unifica a Nota Fiscal e a Fatura dos serviços de comunicação, substituindo os modelos antigos 21 e 22.
Ela é acompanhada do DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom) e tem como objetivo modernizar e simplificar o processo fiscal, além de integrar informações relacionadas aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

O que muda com o Ajuste SINIEF nº 25/2025

Na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em 3 de outubro de 2025, foi aprovada a possibilidade de flexibilização do prazo para a obrigatoriedade da NFCom.

Com a nova redação, os estados poderão conceder, por regime especial, a prorrogação da exigência da NFCom até 1º de agosto de 2026, desde que as empresas cumpram certos requisitos.

⚠️ Pontos de atenção:

  • A prorrogação não é automática;
  • Depende de autorização do estado onde a empresa está estabelecida;
  • Exige emissão mínima de 60% das notas fiscais em formato NFCom até novembro de 2025.

 

Condições para solicitar o regime especial da NFCom

Para obter a prorrogação, a empresa deve comprovar:

  • A emissão de pelo menos 60% dos documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em formato NFCom até novembro de 2025;
  • O compromisso de emitir integralmente a NFCom após a concessão do regime especial, substituindo os modelos antigos;
  • A inclusão obrigatória das informações do IBS e CBS em todas as emissões.

 

Checklist prático para solicitar a prorrogação da NFCom

  1. Verifique o percentual atual de emissão em NFCom no seu estado.
  2. Reúna documentação que comprove a emissão parcial (relatórios, extratos ou dados do ERP).
  3. Consulte a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para entender o procedimento.
  4. Formalize o pedido de regime especial, anexando os documentos exigidos.
  5. Acompanhe o processo até a autorização oficial.
  6. Adapte seus sistemas para emissão total da NFCom até 1º de agosto de 2026.
  7. Implemente o preenchimento correto do IBS e CBS.
  8. Monitore o cumprimento das metas para não perder o benefício.

 

Riscos de não se adequar à obrigatoriedade da NFCom

Ignorar o novo prazo pode trazer impactos fiscais e operacionais sérios. Entre eles:

  • Multas e penalidades fiscais por emissão em modelo incorreto;
  • Inconsistências tributárias relacionadas ao IBS e à CBS;
  • Perda do regime especial, se os 60% mínimos não forem comprovados;
  • Problemas operacionais, como falhas de integração com sistemas estaduais;
  • Danos reputacionais, afetando a credibilidade da empresa.

 

Impactos da prorrogação da NFCom para o setor de comunicação

A nova medida reconhece a complexidade técnica da migração dos sistemas antigos para a NFCom e oferece tempo adicional para ajustes estruturais.

Empresas de telecomunicações, provedores de internet e operadoras de TV por assinatura poderão planejar suas migrações com mais segurança, reduzindo riscos de autuação e interrupção nas operações.

 

Vigência e próximos passos

O Ajuste SINIEF nº 25/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Empresas interessadas na prorrogação devem avaliar sua situação atual, solicitar o regime especial junto à SEFAZ estadual e garantir que 60% das emissões sejam feitas em NFCom até o final de novembro de 2025.

 

Conclusão

A prorrogação da obrigatoriedade da NFCom é uma oportunidade estratégica para as empresas se adaptarem ao modelo fiscal eletrônico com mais tranquilidade.

Contudo, é essencial agir agora — revisando processos, atualizando sistemas e acompanhando as normas estaduais — para garantir o benefício da prorrogação e evitar riscos fiscais, operacionais e reputacionais.

 

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Fonte: CONFAZ, Inventti, Projetar Consultori


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